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Na segunda-feira, 12 de junho, o Sínodo Geral declarou que somente as turmas que se sentaram para votar em um Sínodo Geral onde é proposta uma mudança na Constituição do RCA podem votar sobre a sua aprovação (R 17-54). A recomendação também instruiu a Comissão da Ordem da Igreja a propor uma linguagem que esclarecesse este assunto no Livro de Ordem da Igreja (BCO).

Todas as emendas à Constituição têm que ser aprovadas por dois terços das 45 classes do RCA. Esta recomendação visa deixar claro se um classis formado entre as sessões declaradas do Sínodo Geral pode votar em emendas constitucionais feitas antes do classis ter sido estabelecido.

O Comitê Consultivo sobre Ordem e Governança da Igreja apresentou esta recomendação ao Sínodo Geral em resposta ao Overture 39. A Comissão sobre a Ordem da Igreja trará uma proposta para esclarecer este assunto no BCO ao Sínodo Geral de 2018.

Para uma cobertura completa do sínodo, visite www.rca.org/synod.