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Opções de distribuição para o Plano de Aposentadoria RCA

O Plano de Aposentadoria RCA é um plano de remuneração diferida não qualificado e a Fidelity é obrigada a calcular e reter impostos federais e estaduais de todas as distribuições desse plano. Como um plano de compensação diferida não qualificado, a declaração de impostos é feita em um W-2. A declaração do subsídio de moradia é feita quando o participante declara seus impostos. Mais informações sobre para solicitar o auxílio-moradia e o Plano de Aposentadoria RCA pode ser encontrado aqui. Se você desejar fornecer instruções relativas a retenções federais, elas devem ser fornecidas à Fidelity por meio do NetBenefits em https://www.netbenefits.com/

Tipos de distribuições que podem ser feitas:

Ao atingir a idade de 59 anos ½

Os participantes podem tomar:

  • Distribuições anuais de montante fixo até um máximo de 5% anualmente do saldo da conta em 31 de dezembro do ano anterior a ser pago a cada ano depois até 1º de março (Seção 7.1). Isto é opcional e seria além das retiradas sistemáticas obrigatórias no momento da aposentadoria. A eleição é irrevogável.
  • Distribuição de soma única até 10% do saldo da conta com provas escritas para a compra de uma casa (Seção 7.1).

Na aposentadoria*

Os participantes devem:

  • Iniciar a distribuição das parcelas dentro de 60 dias após a aposentadoria (Seção 9.1), ou
    • Obrigatório: Retiradas sistemáticas (mensais, trimestrais ou anuais), valor determinado por você para começar imediatamente. (Os saques sistemáticos não podem ser alterados ou interrompidos).
    • Opcional: Até 5% anuais, ao atingir a idade de 59,5 anos. Esta eleição é além das retiradas sistemáticas, e é irrevogável e não pode ser alterada em nenhum momento.
    • Apenas uma vez: Até 10% soma total, ao atingir a idade de 59,5 anos, uma vez com a finalidade de adquirir uma moradia.
  • Adquirir uma anuidade em nome do participante com o saldo completo (Seção 9.1). O pagamento completo não está disponível neste cenário.

Em caso de deficiência documentada

Com a perda da compensação e antes do início das distribuições de parcelas (Seção 9.2).

Os participantes podem:

  • Iniciar as distribuições de parcelas dentro de 60 dias após a incapacidade documentada (Seção 9.1), ou
  • Adquirir uma anuidade em nome do participante com o saldo completo (Seção 9.1). O pagamento completo não está disponível neste cenário.

Em caso de dificuldade ou emergência imprevisível

  • São necessários documentos de apoio para este tipo de distribuição (Seção 7.2).

Para obter uma visão geral do que pode se qualificar como uma distribuição de dificuldades, visualizar este recurso

Subsídio de moradia

  • O Plano de Aposentadoria RCA é um plano de remuneração diferida não qualificado e a Fidelity é obrigada a calcular e reter impostos federais e estaduais de todas as distribuições. A declaração de impostos é feita em um W-2. A retenção de impostos federais pode ser ajustada em sua conta online (www.netbenefits.com). Devido a isso, os ministros não podem solicitar que suas distribuições sejam isentas de impostos, e a declaração do subsídio de moradia é feita no momento em que um ministro arquiva seus impostos.

Tipos de distribuições que podem ser feitas:

Ao atingir a idade de 59 anos ½

  • Os funcionários leigos podem levar até um máximo de 5% anuais do saldo da conta em 31 de dezembro do ano anterior. Isto é opcional, e seria além das retiradas sistemáticas obrigatórias no momento da aposentadoria. Esta eleição é irrevogável e será paga a cada ano a partir de 1º de março (Seção 7.1). 

Ao terminar ou se aposentar antes dos 60 anos de idade*

  • Iniciar as distribuições de parcelas dentro de 60 dias da data de término ou aposentadoria (Seção 9.1).
    • Obrigatório: Retiradas sistemáticas (mensais, trimestrais ou anuais), valor determinado por você para começar imediatamente. (Os saques sistemáticos não podem ser alterados ou interrompidos).
    • Opcional: Até 5% anuais, ao atingir a idade de 59,5 anos. Esta eleição é além das retiradas sistemáticas, e é irrevogável e não pode ser alterada em nenhum momento.
    • Apenas uma vez: Até 10% soma total, ao atingir a idade de 59,5 anos, uma vez com a finalidade de adquirir uma moradia.
  • Adquirir uma anuidade em nome do participante com o saldo completo (Seção 9.1).
  • Solicite um pagamento completo

Ao se aposentar ou terminar aos 60 anos de idade ou mais tarde*

Os participantes devem:

  • Iniciar a distribuição das parcelas dentro de 60 dias após o término ou aposentadoria (Seção 9.1).
  • Adquirir uma anuidade em nome do participante com o saldo completo (Seção 9.1). O pagamento completo não está disponível neste cenário.

Em caso de deficiência documentada

Com a perda da compensação e antes que as distribuições de parcelas tenham começado (Seção 9.2).

Os participantes podem:

  • Iniciar as distribuições de parcelas dentro de 60 dias após a incapacidade documentada (Seção 9.1), ou
  • Adquirir uma anuidade em nome do participante com o saldo completo (Seção 9.1)

Em caso de dificuldade ou emergência imprevisível

  • Documentos de apoio são necessários para este tipo de distribuição (Seção 7.2)

Tipos de distribuições que podem ser feitas:

Se um participante casado morre antes de receber as distribuições

O beneficiário deve:

  • Iniciar a distribuição de parcelas dentro de 60 dias (Seção 10.2), ou 
  • Solicite um pagamento completo (Seção 10.2).

Se um participante casado estava em situação de pagamento antes de sua morte

O cônjuge beneficiário deve:

  • Continuar o mesmo plano de pagamento que o participante estava recebendo (Seção 10.3), ou,
  • Solicite um pagamento completo (Seção 10.3).

Após a morte do cônjuge ou do não cônjuge beneficiário, todo o saldo será pago em uma quantia fixa a seu(s) beneficiário(s) (Seção 10.4).

Tipos de distribuições que podem ser feitas:

Beneficiários alternativos são definidos como qualquer cônjuge, ex-cônjuge, filho ou outro dependente de um participante que seja reconhecido por uma ordem de relações domésticas como tendo o direito de receber todos, ou uma parte dos benefícios pagáveis sob um plano com respeito a tal participante 

  • Os recebedores de pagamentos alternativos devem receber do tribunal uma distribuição de pagamentos completa, conforme documentado na ordem de relações domésticas (Seção 13.1)

* A aposentadoria é a renúncia ao emprego no ou após o participante atingir 60 anos de idade, e no caso de RCA Ministros Ordenados, uma declaração escrita de aposentadoria por parte de seu classis (Seção 2.23).

Informações adicionais:

  • A opção de adquirir uma anuidade em nome do Conselho de Serviços de Benefícios foi suspensa até 2025.